Vale a Pena Pedir Nota Fiscal Paulista? 2024

Nota Fiscal Paulista Vale a pena Pedir?

O programa Nota Fiscal Paulista foi pioneiro no Brasil neste tipo de iniciativa que visa motivar todos os contribuintes a pedirem nota fiscal sempre que fizerem qualquer compra, seja de um bem ou de uma prestação de serviço. Confira se realmente vale a pena pedir Nota Fiscal Paulista e veja os seus benefícios.

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Muitas pessoas até mesmo se pegam surpresas quando vão até São Paulo quando os atendentes perguntam se a pessoa deseja nota paulista, ou se deseja colocar o CPF na nota fiscal. Este programa é destinado apenas as pessoas que moram na cidade, porém em várias outras cidades de diversos estados, já tem programas semelhantes.

Nota Fiscal Paulista Vale a Pena?

Com mais pessoas pedindo notas fiscais, mais o governo consegue arrecadar os impostos, que realmente são importantes para manter os serviços básicos para população. Basicamente a pessoa pode ganhar dinheiro, ou desconto em algumas contas, na medida em que registra o seu CPF em cada nota solicitada.

Mas algumas pessoas tem colocado em dúvida o fato de valar a pena ou não pedir a nota paulista. As pessoas recebem, de tempos em tempos, e-mails de pessoas contra o sistema, dizendo que os comerciantes estão repassando o valor do reembolso que as pessoas recebem, além de estar acusando o governo de estar controlando a vida das pessoas. Mas na verdade isso não passa de uma grande besteira.

É claro que vale a pena para o contribuinte pedir a nota fiscal paulista. Antes de mais nada, pedir nota fiscal cada vez que a pessoa compra alguma coisa é uma obrigação de todo cidadão, ou seja, o governo criou este programa para incentivar este pedido. Além disso, qualquer empresa que preste serviço ou venda alguma coisa sem fornecer nota está cometendo crime fiscal.

Portanto, o programa realmente traz benefícios para as pessoas, já que está premiando uma ação que deveria ser uma obrigação de qualquer pessoa.

Para participar do programa, as pessoas não podem esquecer que antes de fornecer o seu CPF nas notas solicitadas, é necessário fazer um cadastro no site específico do programa, no endereço http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.

Depois que a pessoa estiver cadastrada no sistema, ela pode solicitar que seja colocado o seu CPF na nota e depois acompanhar através do site os créditos que estão sendo creditados na conta da pessoa, podemos concluir então que vale a pena pedir a nota fiscal paulista sim.

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Qual valor que reembolsa e Recebo?

Os percentuais de ICMS variam de acordo com o ramo de atividade da empresa, conforme verifica-se abaixo:

  • Comércio varejista de livros, jornais e revistas: 30%;
  • Peixaria, comércio de carnes: 30%;
  • Comércio de produtos farmacêuticos: 20%;
  • Lanchonetes: 10%;
  • Padaria: 10%;
  • Equipamentos de telefone e comunicação: 20%;
  • Restaurantes: 10%;
  • Varejistas de vidros: 20%;
  • Varejista de materiais de obra: 20%.

Desta forma, os créditos recebidos variam de acordo com o valor da compra e o ramo de atividade da empresa.

Ressalta-se que as empresas são obrigadas a registrar a nota fiscal até o mês seguinte da compra efetuada pelo consumidor, mais precisamente entre os dias 10 e 19 do mês em curso.

Não havendo o devido registro, o consumidor poderá reclamar no site do programa, a saber no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, onde há tópico próprio para este tipo de reclamação.

Para que seja viável a reclamação é preciso conter em mãos as nota fiscal de compra do produto, a qual servirá de prova para posterior cobrança e resgate de créditos.

Após, para conferir se houve o devido registro, basta acessar a área consulta notas/cupons do site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, depois do dia 19 do mês subsequente ao da compra. Caso haja sido feito o registro, constará o nome da empresa e o valor da nota fiscal lançada.

Como resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista?

Para efetuar o resgate dos créditos é fácil. Primeiramente o consumidor precisa fazer o cadastro no site da Secretaria de Fazenda do Estado. Concluído este passo, basta acessar o site, informando CPF ou CNPJ, caso seja pessoa física, clique no item consumidor, vá no menu Utilizar Créditos, e escolha a opção de transferência para conta corrente ou conta poupança. É possível resgatar valores acima de R$ 25 (vinte e cinco reais).

Se o consumidor estiver inadimplente, ou seja, em débito com a Fazenda Pública, com atrasos no IPVA e ICMS, tributos de recolhimento estadual, não poderá resgatar os créditos sem antes quitar o valor devido. Ademais, os valores creditados ficam à disposição do consumidor pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser resgatado e utilizado a qualquer tempo, dentro do período mencionado.

Equipe FinançasRedação Finanças

A equipe de redação do site é composta por especialistas em finanças, trazendo conteúdos sobre a Nota Fiscal, assim você não perde os sorteios e nem deixa expirar os créditos de seu cadastro, aproveitando ao máximo os benefícios desse excelente programa do Estado.